Artigos SPROWT | Francisco Granja & Mariana Vicente

Francisco
mariana

O respeito empresarial pelos Direitos Humanos – o pilar do ‘S’ do ESG

Os Direitos Humanos são o pilar perfeito do S do ESG – ou, por outras palavras, da dimensão social da sustentabilidade, focada nas pessoas e nas comunidades – na medida em que são internacionalmente reconhecidos, estão concretizados (e amplamente estudados) há décadas e reúnem um consenso estrutural nas diferentes mesas de tomada de decisão em matéria de sustentabilidade – desde o legislador ao CEO, o respeito integral pelos Direitos Humanos é considerado “uma salvaguarda mínima” de um negócio que se pretende considerar sustentável. Aliás, não é por acaso que o legislador europeu optou pela nomenclatura “salvaguardas mínimas” para se referir ao alinhamento empresarial com os Direitos Humanos, aquando da criação de uma “taxonomia” europeia em matéria de sustentabilidade.

Ora, a verdade é que existe um guia prático sobre como implementar o respeito pelos Direitos Humanos no contexto empresarial. Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas (ou, na sigla inglesa pela qual são mundialmente conhecidos – os UNGPs) desenvolvem um conjunto de diretrizes informativas sobre como as empresas podem – e devem! – implementar um processo contínuo e dinâmico de mitigação de risco de violação dos Direitos Humanos, não apenas nas suas operações diretas, mas, também, nas suas cadeias de valor.

Ora, nesta perspetiva da relação das empresas com os Direitos Humanos, as Nações Unidas também têm alertado, continuamente, para os impactos desproporcionais nas mulheres e nas raparigas que se materializam de formas únicas e, recorrentemente, através da sobreposição de múltiplas “camadas” de discriminação.

Assim, e considerando que o debate sobre empresas e Direitos Humanos não tem prestado a devida atenção aos impactos diferenciados das violações dos Direitos Humanos sobre mulheres e raparigas (ou, por outras palavras, não tem incluindo de forma suficiente uma lente de género), o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (em inglês, o Working Group) lançou, em 2017, um projeto temático para analisar a dimensão de género dos UNGPs que resultou na publicação de um guia de interpretação oficial com recomendações práticas sobre o que significa proteger, respeitar e reparar os Direitos Humanos das mulheres num contexto empresarial, em alinhamento com os UNGPs.

Portanto, no pilar do S do ESG, existe uma estrutura normativa robusta, prática e inclusiva pronta a permitir que as organizações levem a cabo um processo de contínua mitigação de risco de violação dos Direitos Humanos – sem perder de vista a realidade de grupos particularmente vulneráveis a atrocidades sociais como as formas de escravatura moderna ou o tráfico de pessoas.

Em suma, hoje em dia, existem todas (e mais algumas!) ferramentas, orientações e conhecimento para espoletar um trabalho sério e estruturado em matéria de sustentabilidade social nas organizações – sempre, com o respeito pelos Direitos Humanos no seu cerne.